Casamento Cívil:
A
primeira etapa do casamento civil é o “Pedido de Habilitação”, momento em que
os noivos vão até o cartório mais próximo da residência de um deles e se
submetem a um processo averiguação, no qual devem provar que estão desimpedidos
para casar. Nesta etapa, que deve acontecer pelo menos 30 dias antes da
cerimônia, o casal deve apresentar todos os documentos necessários para o
casamento.
Estando os documentos em ordem, o oficial afixa os proclames do casamento em
local de fácil acesso do cartório e publica na imprensa local para conhecimento
público. Se, em um prazo de 15 dias, ninguém apresentar impedimento para o
casamento, os noivos receberão a habilitação e estarão aptos para casar. Esta
habilitação é válida por 90 dias.
Documentos
a serem apresentados:
Solteiros
-Certidão de Nascimento;
-Carteira de identidade (RG);
-Duas testemunhas, parentes ou não, maiores de 18 anos e que conheçam os noivos
e estejam dispostos a atestar que não há impedimentos ao casamento;
-Comprovante de residência.
Divorciados
-Certidão de Casamento com averbação do divórcio;
-Prova da partilha de bens (Se a partilha não tiver sido realizada, poderá
haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
Viúvos
-Certidão de casamento;
-Certidão de óbito do ex-cônjuge;
-Caso o noivo(a) tenha filhos do casamento anterior, deverá apresentar prova da
prévia partilha de bens. (Se a partilha ainda não tiver sido realizada, poderá
haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
Estrangeiros
Solteiros
-Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
-Certidão de Nascimento*;
-Declaração de Estado Civil (atestado Consular).
Estrangeiros
Divorciados
-Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
-Certidão de Casamento com averbação do divórcio*;
-Prova da partilha de bens*. (Se a partilha não tiver sido realizada, poderá
haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
Estrangeiros
Viúvos
-Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
-Certidão de casamento com anotação do óbito do cônjuge ou Certidão de Óbito*;
-Caso o noivo(a) tenha filhos do casamento anterior, deverá apresentar prova da
prévia partilha de bens*. (Se a partilha ainda não tiver sido realizada, poderá
haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
(*) Estes
documentos devem ser traduzidos e registrados por Oficial de Registro de
Títulos e Documentos;
Menores
de 18 anos
-Os menores de 18 anos e maiores que 16 apenas poderão se casar mediante o
consentimento do pai e da mãe, que devem ir até o Cartório para assinar o Termo
de Consentimento. Caso os pais sejam falecidos, é preciso levar a certidão de
óbito. Se os pais morarem em outra cidade, eles devem ir ao Cartório Civil mais
próximo para assinar o Termo de Consentimento, e em seguida enviá-lo aos
noivos. Se um dos pais estiver desaparecido, os noivos devem levar ao cartório
duas testemunhas maiores de 18 anos que atestem o desaparecimento.
Menores
de 16 anos
-Apenas podem se casar com autorização judicial.
Com a
certidão de habilitação em mãos, o casal deverá comparecer pessoalmente ao
cartório de sua preferência para marcar dia e hora da cerimônia. O casamento
civil pode ser realizado no próprio cartório ou em diligência, isto é, em algum
buffet, salão, sítio, casa, etc (neste caso o casal deve procurar o cartório
mais próximo do local onde a cerimônia se realizará).